estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

 

Acrescenta inciso no art. 11 da Constituição.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da constituição Estadual. Promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. Único. Fica acrescido no art.  11 da Constituição Estadual o inciso XXIX, com a seguinte redação:

 

“Art. 11 ..........................................................................

 

........................................................................................

 

XXIX - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, a escolha do Presidente do Banco do Estado de Goiás.”

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1995.

 

DEPUTADO LUIZ BITTENCOURT

PRESIDENTE

 

(D.A. de 13-07-1995)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13.07.1995.