estado de goiás
assembleia legislativa
Dá nova redação ao § 2º do art. 180, da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 2º do art. 1º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Artigo Único. O § 2º do art. 180, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 180 ....................................................................
§ 2º Para fazer jus à vantagem de que trata este artigo, o interessado deverá manifestar-se, por escrito, à autoridade competente”.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em 13 de dezembro de 1990.
DEPUTADO BRITO MIRANDA
PRESIDENTE
(D.A. de 14-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 14.12.1990.