estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 12 DE MARÇO DE 1997

 

 

Revoga o § 8º do art. 154 da Constituição Estadual e dá outras providências.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º É revogado o § 8º do art. 154 da Constituição do Estado de Goiás ficando, de consequência, os atuais inativos, os que vierem a se inativar, bem como os pensionistas, sujeitos à contribuição obrigatória do órgão previdenciário estadual.

 

Art. 2º Esta emenda constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação, mas a contribuição nela prevista só poderá ser exigida após decorridos noventa dias da data de sua vigência.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 1997.

 

DEPUTADO HELENÊS CÂNDIDO

PRESIDENTE

 

(D.A. de 17-03-1997)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 17.03.1997.