estado de goiás
assembleia legislativa
Modifica o art. 122 da Constituição Estadual, nas partes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O “caput” do art. 122 da Constituição Estadual passa a vigorar com a redação que se segue, suprimindo-se os seus incisos IV e V e renumerando-se para IV o seu inciso VI:
“Art.122 As Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar subordinam-se ao Governador do Estado, sendo os direitos, garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes definidos em leis específicas, observados os seguintes princípios:”
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1999.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(D.A. de 06-12-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 06.12.1999.