estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

 

Dá nova redação ao art. 94 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O art. 94 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 94 O Estado e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

 

§ 1º A fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

 

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

 

II - os requisitos para a investidura;

 

III - as pecularidades dos cargos.

 

§ 2º O Estado manterá escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, podendo, para tanto, firmar convênios ou contratos com a União, o Distrito Federal, outros Estados e com Municípios."

 

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1999. 

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

 

(D.A. de 27-12-1999)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 27.12.1999.