estado de goiás
assembleia legislativa
Altera a redação do inciso X do art. 92 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso X do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92 ......................................................................................
.................................................................................................
X – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, cabendo ao Poder Executivo fixar a sua duração, limitada ao prazo de 2 (dois) anos, dentro do qual será permitida a recontratação na mesma ou em outra função;
................................................................................................”
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de junho de 2001.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(D.A. de 07-06-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.06.2001.