estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27, DE 06 DE JUNHO DE 2001

 

 

Altera a redação do inciso X do art. 92 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O inciso X do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 92 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

X – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, cabendo ao Poder Executivo fixar a sua duração, limitada ao prazo de 2 (dois) anos, dentro do qual será permitida a recontratação na mesma ou em outra função;

 

................................................................................................”

 

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de junho de 2001.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

 

(D.A. de 07-06-2001)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07.06.2001.