estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32, DE 03 DE JULHO DE 2002

 

 

Acrescente parágrafo ao Art. 158 da Constituição Estadual.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao Art. 158 da Constituição Estadual:

 

“§ 4 Do percentual fixado no “caput” deste artigo, um décimo será destinado à manutenção do ensino superior estadual”.

 

Art. 2º Está emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2002.

 

DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

 

(D.A. de 19-07-2002)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.07.2002.