estado de goiás
assembleia legislativa
Introduz alterações no artigo 181 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 19, inciso I e § 3º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 181 ....................................................................................
I - o órgão de julgamento de segunda instância séra composto de vinte e um conselheiros efetivos, sendo onze representantes do Fisco e dez dos contribuintes, nomeados pelo Governador, para mandato de quatro anos, dentre os brasileiros maiores de vinte e cinco anos que atendam aos requisitos estabelecidos em Lei;
II - os representantes dos contribuintes serão nomeados por indicação das Federações da Agricultura, do Comércio e da Industria, dos Conselhos Regionais de Economia, Administração e Contabilidade e da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da Lei;
III - ...........................................................................................
Parágrafo único ..................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2005.
DEPUTADO SAMUEL ALMEIDA
PRESIDENTE
(D.O. de 25-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2005.