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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

Altera o inciso I do art. 129 da Constituição do Estado de Goiás.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

 

Art. 1º O inciso I do art. 129 da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 129 ....................................................................................

 

I - as reservas legais deverão ser delimitadas e registradas no órgão competente do Poder Executivo, podendo ser remanejadas, na forma da lei, vedada sua redução em qualquer caso.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2012.

 

DEPUTADO JARDEL SEBBA

PRESIDENTE

 

(D.O. de 31-12-2012)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-2012.