estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 27 DE MAIO DE 2015

 

 

Altera o inciso I do art. 110-A da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

 

Art. 1º O inciso I do art. 110-A da Constituição Estadual fica assim redigido:

 

"Art. 110-A .................................................................................

 

I - O projeto do plano plurianual será enviado até 31 de agosto e devolvido até 15 de dezembro do primeiro ano do mandato do Governador." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2015.

 

DEPUTADO HELIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

(D.O. de 11-06-2015)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.06.2015.