estado de goiás
assembleia legislativa
Altera o art. 16 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.16 ......................................................................................
.................................................................................................
§ 3° A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1° de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2019.
DEPUTADO LISSAUER VIEIRA
PRESIDENTE
(D.O. de 01-07-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2019.