estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06, DE 17 DE AGOSTO DE 1994

 

 

Acrescenta dispositivo ao art. 98, da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Artigo único. O artigo 98 da Constituição Estadual fica acrescido de mais um parágrafo, que será o § 4º, com a seguinte redação:

 

“Art. 98 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º Satisfeita as exigências do caput deste artigo e decorridos seis meses do requerimento de sua aposentadoria, sem que a mesma tenha sido decretada, o servidor fica, automaticamente, dispensado de suas funções sem prejuízo de sua remuneração”.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de agosto de 1994.

 

DEPUTADO NERIVALDO COSTA

PRESIDENTE

 

(D.A. de 19-08-1994)

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.08.1994.