estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Revoga os arts. 144-A e 144-B da Constituição Estadual e dá outras providências.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19, §3º, Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

 

Art. 1º Revogam-se os arts. 144-A e 144-B da Constituição Estadual, ambos acrescidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 46, de 09 de setembro de 2010.

 

Art. 2º O ADCT fica acrescido de dois artigos com a seguinte redação:

 

Art. 46-A A vigência do disposto no art. 46 fica prorrogada por 6 (seis) meses.” (NR)

 

Art. 48 É assegurada a execução dos convênios municipais bem como das emendas impositivas de que tratam os §§ 8º e seguintes do art. 111 da Constituição Estadual independentemente do ingresso do Estado em regime ou programa de recuperação fiscal, renegociação de dívidas ou similar, inclusive o Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.” (NR)

 

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2020.

 

DEPUTADO LISSAUER VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 28-12-2020 e D.O de 30.12.2020.