estado de goiás
assembleia legislativa
Altera o disposto no § 4º-A do art. 101 da Constituição do Estado de Goiás.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º A Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 101 ....................................................................................
.................................................................................................
§ 4º-A A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Estado e dos municípios poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o maior valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e 1 (um) salário-mínimo quando houver deficit atuarial no respectivo RPPS.
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2021.
DEPUTADO LISSAUER VIEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20.12.2021.