estado de goiás
assembleia legislativa
Modifica redação do inciso II do Artigo 15 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do Artigo 15, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 ......................................................................................
I - .............................................................................................
II – Licenciado pela Assembléia Legislativa, por motivo de doença, maternidade, paternidade ou para tratar, sem remuneração, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, bem como cumpri missão de caráter cultural no país ou no exterior.”
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de agosto de 1994.
DEPUTADO NERIVALDO COSTA
PRESIDENTE
(D.A. de 19-08-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.08.1994.