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assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

Altera o art. 16 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 16 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o cargo de Presidente.

 

................................................................................................”

 

(NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2022.

 

DEPUTADO LISSAUER VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O de 22.12.2022.