estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 75, DE 11 DE ABRIL DE 2023

 

 

Altera o art. 16 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição do Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

 

Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 16 ......................................................................................

 

§ 3º A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitindo-se uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora.

 

........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2023.

 

DEPUTADO BRUNO PEIXOTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13.04.2023.