estado de goiás
assembleia legislativa
Altera os arts. 12 e 46 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12 ......................................................................................
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§ 9° A inviolabilidade prevista no caput deste artigo se aplica a todos os meios de comunicação social, inclusive às manifestações na rede mundial de computadores e nas plataformas mantidas pelos provedores de aplicação de redes sociais.
§ 10 O cumprimento de medida cautelar nas dependências da Assembleia Legislativa será acompanhado pela Polícia Legislativa, na forma da lei.” (NR)
“Art. 46 ......................................................................................
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VIII - .........................................................................................
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p) o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, quando o investigado ou o processado for autoridade cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição, mediante decisão tomada pelo voto da maioria absoluta do órgão especial previsto no inciso XI do art. 93 da Constituição da República;
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de maio de 2023.
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O de 08.05.2023.