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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 4 DE MAIO DE 2023

 

 

Altera os arts. 12 e 46 da Constituição Estadual.

 

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição do Estado de Goiás, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 12 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 9° A inviolabilidade prevista no caput deste artigo se aplica a todos os meios de comunicação social, inclusive às manifestações na rede mundial de computadores e nas plataformas mantidas pelos provedores de aplicação de redes sociais.

 

§ 10 O cumprimento de medida cautelar nas dependências da Assembleia Legislativa será acompanhado pela Polícia Legislativa, na forma da lei.” (NR)

 

“Art. 46 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

VIII - .........................................................................................

 

.................................................................................................

 

p) o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, quando o investigado ou o processado for autoridade cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição, mediante decisão tomada pelo voto da maioria absoluta do órgão especial previsto no inciso XI do art. 93 da Constituição da República;

 

........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de maio de 2023.

 

DEPUTADO BRUNO PEIXOTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O de 08.05.2023.