estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 11 da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11
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III - cargos referentes
as posições de Subchefe do Gabinete Civil e Subprocurador-Geral do
Estado".
Art. 2º O vencimento básico do cargo de Subprocurador-Geral do Estado é fixado em Cr$ 7.329.517,58 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e dezessete cruzeiros e cinquenta e oito centavos), em janeiro de 1993, e em Cr$ 9.803.229,76 (nove milhões, oitocentos e três mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e setenta e seis centavos), a partir de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 14 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.04.1993.