estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X do art. 7º da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º
......................................................................................
X - Secretaria de
Indústria e Comércio:
.................................................................................................
d) Diretoria do Centro de
Cultura e Convenções Dona GERCINA BORGES TEIXEIRA:
1) Superintendência de
Eventos;
2) Superintendência de
Administração e Finanças."
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados, na Secretaria de Indústria e Comércio, com os respectivos símbolos de vencimentos, os cargos de Diretor e Superintendente, correspondentes às unidades administrativas ali previstas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.04.1993.