estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 11.925, DE 31 DE MARÇO DE 1993

 

 

Introduz alteração na Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso X do art. 7º da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 7º ......................................................................................

 

X - Secretaria de Indústria e Comércio:

 

.................................................................................................

 

d) Diretoria do Centro de Cultura e Convenções Dona GERCINA BORGES TEIXEIRA:

1) Superintendência de Eventos;

2) Superintendência de Administração e Finanças."

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados, na Secretaria de Indústria e Comércio, com os respectivos símbolos de vencimentos, os cargos de Diretor e Superintendente, correspondentes às unidades administrativas ali previstas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Benjamin Beze Júnior

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Victor Hugo Marques Queiroz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.04.1993.