estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.001, DE 08 DE JUNHO DE 1993

 

 

Introduz alterações na Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São introduzidas na Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, as seguintes alterações:

 

I - a Secretaria de Indústria e Comércio, referenciada nos arts. 1º, inciso III, alínea "j" , 3º, inciso II, 7º, inciso X, 9º, inciso III, alínea "j", 10, inciso IX, e 12, inciso IV, alínea "g", passa a ser denominada Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo.

 

II - O Cargo de Secretário de Indústria e Comércio, previsto na alínea "j" do inciso I do art. 11, passa a denominar-se Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, sem prejuízo de seu atual provimento.

 

III - o inciso II do art. 1º fica assim redigido:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - ...........................................................................................

 

a) Gabinete do Vice-Governador;

b) Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás."

 

Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás, de que trata a alínea "b" do inciso II do art. 1º da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, acrescida por força do disposto no artigo anterior, poderá ter a sua denominação alterada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os efeitos do seu art. 1º, inciso III, a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Benjamin Beze Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1993.