estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela lei nº 13.847, de 07 de junho de 2001

 

LEI Nº 13.021, DE 07 DE JANEIRO DE 1997

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com entidades sindicais e outras, para o fim que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Administração, autorizado a firmar convênios com sindicatos, associações e demais entidades representativas de servidor público, civil e militar, ativo e inativo, do Estado de Goiás, de suas autarquias e fundações, objetivando a inclusão dos descontos das contribuições de seus filiados nas respectivas folhas de pagamento mensal.

 

Parágrafo Único. Os convênios de que trata este artigo:

 

I - terão prazo de validade não superior a 1 (um) ano, permitida a renovação;

 

II - somente poderão ser firmados ou renovados mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de janeiro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

José Luiz Celestino de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1997.