estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 13.021, DE 07 DE JANEIRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a
firmar convênios com entidades sindicais e outras, para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Administração, autorizado a
firmar convênios com sindicatos, associações e demais entidades representativas
de servidor público, civil e militar, ativo e inativo, do Estado de Goiás, de
suas autarquias e fundações, objetivando a inclusão dos descontos das
contribuições de seus filiados nas respectivas folhas de pagamento mensal.
Parágrafo
Único. Os convênios de que trata este artigo:
I - terão prazo de validade não superior a 1 (um) ano, permitida
a renovação;
II - somente poderão ser firmados ou renovados mediante prévia e
expressa autorização do Governador do Estado.
Art. 2º
VETADO.
Art. 3º
VETADO.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos
a 1º de novembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de janeiro de 1997, 109º da
República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.1997.