Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Lei nº 13.049, de 16 de abril de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
1º.......................................................................................
.................................................................................................
IV - Rescindir e
transformar a Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB,
constituir nova sociedade de economia mista, operadora do SITU/AGLURB, composta
por parcela do patrimônio cindido, objetivando alienação de ações, desestatização
e/ou privatização da entidade a ser constituída;"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997