Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.232, DE 09 DE JANEIRO DE 1998

 

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º "caput", da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar, até o encerramento do exercício financeiro de 1998, os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO no custeio de despesas:

 

I - Com pavimentação de estradas e manutenção da malha viária estadual pavimentada, através do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;

 

II - Decorrentes de implantação e execução de programas sociais;

 

III - relacionadas com segurança pública;

 

IV - De aquisição de medicamentos para a Secretaria da Saúde."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1998, 110º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Joneval Gomes de Carvalho

 

Pedro Pinheiro Chaves

 

Euler Lázaro de Morais

 

Cairo Alberto de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1998.