Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.248, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

 

 

Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 12.712, de 27 de setembro de 1995.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 6º da Lei nº 12.712, de 27 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Excepcionalmente, a premiação poderá ocorrer em dia útil, anterior ou posterior à data comemorativa, a critério da Comissão de que trata o art. 3º da presente lei, quando esta data cair em dia em que não houver sessão na Casa".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1998, 110º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.1998.