Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos especificados em anexo, integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, têm as suas denominações alteradas tais como se acham ali nominados, com os correspondentes símbolos de vencimentos que lhes são conferidos por esta lei.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo anterior passam a integrar o art. 2º da Lei nº 11.865, de 28 de dezembro de 1992, ficando ali posicionados nos incisos e nas alíneas correspondentes aos seus símbolos de vencimentos.
Art. 3º O cargo de Executor de Serviço Técnico Profissional I e II, daqueles que estão exercendo a função de Classificador de Produtos de Origem Vegetal, código 51969, passa a denominar-se Classificador de Produtos de Origem Vegetal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1999.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 16.04.1999.
DENOMINAÇÃO ATUAL |
NOVA DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO
DE |
I - Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Escritório G-II-C e Auxiliar de Escritório III. |
Auxiliar de Escritório |
M-2 |
II - Auxiliar de Contabilidade |
Auxiliar de Contabilidade |
M-2 |
III -´Auxiliar Técnico I, Auxiliar Técnico V, Auxiliar Técnico VI e Auxiliar Técnico VII |
Auxiliar Técnico |
M-2 |
IV - Auxiliar de Ensino |
Auxiliar de Ensino |
M-2 |
V- Auxiliar de Serviços II |
Auxiliar de Serviços |
M-2 |
VI- Secretária I |
Secretária |
M-2 |
VII- Coordenador Social |
Coordenador Social |
M-2 |
VIII- Escriturário IV, Escriturário VI e Escriturário G-III-M |
Escriturário |
M-2 |
IX- Assistente de Administração IX |
Assistente de Administração |
M-1 |
X- Assessor Administrativo A, Assessor Administrativo III, Assessor Administrativo VI, Assessor Administrativo IX, Assessor Administrativo X, Assessor Administrativo XI, Assessor Administrativo XII, Assessor Administrativo XIII, Assessor Administrativo XIV, Assessor Administrativo XV, Assessor Administrativo XVI, Assessor Administrativo XIX |
Assessor Administrativo |
M-1 |
XI - Revisor de Processo de Veículo e Habilitação |
Revisor de Processo de Veículo e Habilitação |
M-1 |
XII - Revelador de Serviços Radiológicos |
Revelador de Serviços Radiológicos |
M-1 |
XIII - Superintendente de Administração e Superintendente de Administração II |
Superintendente de Administração |
M-1 |
XIV - Fiscal de Transporte I e Fiscal de Transporte II |
Fiscal de Transportes |
M-1 |
XV - Fiscal de Previdência III e Fiscal de Previdência IV |
Fiscal de Previdência |
M-1 |
XVI - Administração de Centros Esportivos I e Administração de Centros Esportivos II |
Administrador de Centros Esportivos |
M-1 |
XVII- Agente de Dinamização Grupal |
Agente de Dinamização Grupal |
M-1 |
XVIII - Agente de Registro de Comércio |
Agente de Registro de Comércio |
M-1 |
XIX - Consultor Técnico A-1, Consultor Técnico A-II, Consultor Técnico A-III, Consultor Técnico A-IV, Consultor Técnico A-V, Consultor Técnico A-VI, Consultor Técnico B-I, Consultor Técnico B-II, Consultor Técnico B-III, Consultor Técnico B-IV, Consultor Técnico B-V, Consultor Técnico B-VI, Consultor Técnico B-VII, Consultor Técnico C |
Consultor Técnico |
M-1 |
XX - Assessor Técnico I, Assessor Técnico A-I, Assessor Técnico A-II, Assessor Técnico A-III, Assessor Técnico A-IV, Assessor Técnico A-V, Assessor Técnico A-VI, Assessor Técnico A-VII, Assessor Técnico B-1, Assessor Técnico B-II, Assessor Técnico B-III, Assessor Técnico B-IV e Assessor Técnico B-V |
Assessor Técnico |
M-1 |
XXI - Executor Administrativo II |
Executor Administrativo |
M-1 |
XXII - Fiscal de Auto Escola |
Fiscal de Auto Escola |
M-1 |
XXIII- Desenhista I |
Desenhista |
M-2 |
XXIV - Fotógrafo MN-3 |
Fotógrafo |
S-5 |
XXV - Repórter |
Repórter |
S-5 |
XXVI - Repórter Fotográfico |
Repórter Fotográfico |
S-5 |
XXVII - Redator |
Redator |
S-5 |
XXVIII - Jornalista |
Jornalista |
S-5 |
XXIX - Contador |
Contador |
S-5 |
XXX - Consultor Técnico Especializado I |
Consultor Técnico Especializado |
S-5 |
XXXI - Advogado I, Advogado II, Advogado III e Advogado IV |
Advogado |
S-5 |
XXXII - Arquiteto III |
Arquiteto |
S-5 |
XXXIII - Técnico de Planejamento III |
Técnico em Planejamento |
S-5 |
XXXIV - Professor Técnico Especializado I |
Professor Técnico Especializado |
S-5 |