Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.449, DE 15 DE ABRIL DE 1999

 

 

Altera Lei nº 13.403, de 24 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 13.403, de 24 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - é acrescida a importância de R$ 530.000.000,00 (quinhentos e trinta milhões de reais) nos valores:

 

a) da estimativa geral da receita do Estado;

b) da estimativa geral da receita do Tesouro;

c) do montante da estimativa das receitas de capital, na rubrica 2.2.1.0.00.00 - Operações de Crédito Internas;

 

II - é acrescida a mesma importância de R$ 530.000.000,00 (quinhentos e trinta milhões de reais) na despesa fixada, nos valores orçamentários:

 

a) da limitação da despesa geral do Estado;

b) do montante das despesas do orçamento fiscal;

c) do montante das despesas de capital, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

3200 - Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional

 

3202 - Encargos Gerais do Estado

 

3202.03 07 035 2.155 - Integralização de Capital do Banco do Estado de Goiás (Lei nº 13.347 /1998)

 

4260.00- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras

 

Valor R$ 305.000.000,00

 

3202. 03 07 021 2. 157 - Aquisição de Ativos do Banco do Estado de Goiás - BEG (Lei nº 13.347 /1998)

 

4220 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização

 

Valor R$ 225.000.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 1999, 110º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.04 e 09.07.1999.