Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.577, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

 

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É reajustado para R$ 1.435,00 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) o valor mensal da pensão especial concedida a DORINA PINTO DA SILVA pela Lei nº 10.467, de 29 de março de 1988, alterada pelas Leis nºs 10.586, de 7 de julho de 1988 e 12.727, de 21 de novembro de 1995.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.01.2000.