Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, com o respectivo cargo de nível de direção superior, NDS-1, na Secretaria da Saúde, a Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais.
Parágrafo Único. As competências e a definição das unidades administrativas referentes à estrutura complementar da superintendência de que trata este artigo serão previstas em regulamento, observado o disposto no art. 23 da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2000.