estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.785, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

 

 

Cria fundos rotativos na Fundação Universidade Estadual de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Fundação Universidade Estadual de Goiás 29 (vinte e nove) fundos rotativos destinados ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, relativas a manutenção das unidades administrativas com a denominação e valores abaixo: (Vide Lei nº 16.836/2009, que convalida e revigora Fundos Rotativos criados pela Lei nº 13.785, de 03 de janeiro de 2001, no valor total de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais)).

 

I T E M

D E N O M I N A Ç Ã O

V A L O R

01

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Anápolis I

R$ 20.000,00

02

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Anápolis II

R$ 28.000,00

03

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Caldas Novas

R$ 4.000,00

04

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Campos Belos

R$ 4.000,00

05

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Ceres

R$ 3.000,00

06

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa da Cidade de Goiás

R$ 11.000,00

07

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Formosa

R$ 16.000,00

08

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Goianésia

R$ 7.000,00

09

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Goiânia

R$ 20.000,00

10

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Inhumas

R$ 5.000,00

11

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Ipameri

R$ 3.000,00

12

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Iporá

R$ 12.000,00

13

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Itaberaí

R$ 4.000,00

14

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Itapuranga

R$ 8.000,00

15

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Itumbiara

R$ 3.000,00

16

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Jaraguá

R$ 5.000,00

17

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Jussara

R$ 4.000,00

18

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Luziania

R$ 7.000,00

19

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Minaçu

R$ 3.000,00

20

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Morrinhos

R$ 10.000,00

21

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Pires do Rio

R$ 10.000,00

22

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Porangatu

R$ 12.000,00

23

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Posse

R$ 4.000,00

24

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Quirinópolis

R$ 14.000,00

25

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Sanclerlândia

R$ 3.000,00

26

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Santa Helena de Goiás

R$ 8.000,00

27

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de São Luiz de Montes Belos

R$ 6.000,00

28

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de São Miguel do Araguaia

R$ 4.000,00

29

Fundo Rotativo da Unidade Administrativa de Uruaçu

R$ 12.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de janeiro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Antônio de Pádua França Gonçalves

 

Giuseppe Vecci

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2001.