estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do item II do art. 1º da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
......................................................................................
I -
.............................................................................................
II - 20% (vinte por
cento) para investimentos nos setores de educação e cultura, saúde, ciência e
tecnologia, segurança pública, habitação, reforma agrária e agricultura e
desporto e lazer, em ações:
................................................................................................"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Fernando Passos Cupertino de Barros
Honor Cruvinel de Oliveira
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.2001.