estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o art. 80 e o escalonamento vertical constante do Anexo Único da Lei n. 11.866, de 28 de dezembro de 1992, com modificações posteriores, passando a tabela ali prevista a consignar apenas os vencimentos básicos dos postos e graduações dos servidores militares do Estado de Goiás, em valores absolutos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.3.2001.