estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.890, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

 

Revoga o art. 3º e seus parágrafos da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 3º e seus parágrafos da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2001.