estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Altera a denominação da ação 2301 integrante do "Programa Renda Cidadã" inserido no Plano Plurianual para o período 2000-2003, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ação de código 2301 - "Auxílio Financeiro para Nutrição Infantil", que integra o "Programa Renda Cidadã", código 1712, criado pela Lei 13.605, de 29 de março de 2000 e alterado pela Lei 13.752, de 07 de novembro de 2000, constante do Plano Plurianual para o período 2000-2003, passa a denominar-se "Auxílio Financeiro Mensal para Nutrição Infantil e para Complementação Alimentar em Creches e Entidades Filantrópicas", sem mudança no seu código, objetivo e dados financeiros.

 

Art. 2º A ação de que trata o artigo anterior visa, precipuamente, a prestar auxílio financeiro mensal às famílias carentes inscritas no "Programa Renda Cidadã" e para complementação alimentar nas Creches e Entidades Filantrópicas, tendo por objetivo o combate à fome e desnutrição infantil de crianças na faixa etária de seis meses a seis anos de idade e o atendimento de pessoas carentes que dependam do atendimento voluntário da sociedade atuante na filantropia.

 

Art. 3º Para os efeitos desta lei, os critérios quanto à definição dos beneficiários, além daqueles já previstos pelo "Programa Renda Cidadã", que decorram do ato de concessão do benefício, serão estabelecidos no seu regulamento.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às alterações ou adequações necessárias no orçamento do exercício de 2001 para atender ao disposto nesta lei.

 

Art. 5º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei 13.752, de 07 de novembro de 2000.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2011.