estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 13 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de janeiro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho e 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2002.