estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 13.537, de 15 de outubro de 1999, adiante especificados, passam a vigorar com as modificações e acréscimos seguintes:
"Art. 2º A Companhia Energética de Goiás - CELG,
desenvolverá suas atividades nos diferentes campos de energia, em qualquer de
suas formas e fontes, visando ao seu aproveitamento econômico, podendo
construir e operar, entre outros, sistemas de geração, transmissão,
distribuição e comercialização de energia elétrica.
§ 1º Para a consecução de
seus objetivos sociais, delineados neste artigo, a Companhia Energética de
Goiás - CELG, poderá empreender as seguintes ações:
.................................................................................................
§ 2º A Companhia Energética de Goiás - CELG,
desenvolverá suas atividades diretamente ou por intermédio de empresas
subsidiárias integrais, que constituir, ou de sociedades empresariais de que
participe, inclusive por meio de suas subsidiárias, com qualquer número de
ações, de acordo com deliberação do seu Conselho de Administração.
§ 3º Fica permitida a
transferência de empregados da CELG para suas empresas subsidiárias ou
controladas e vice-versa, garantidos os direitos assegurados legalmente ou em
acordo coletivo de trabalho.
§ 4º O prazo de
funcionamento da CELG e de suas empresas controladas ou subsidiárias é de
duração inderterminada."
Art. 2º As atividades de distribuição de energia elétrica desenvolvidas pela CELG na data da publicação desta Lei somente poderão ser transferidas a outra empresa, se esta for sua subsidiária integral, especialmente constituída para essa finalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2005.