estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 12.838, de 28 de março de 1996, a LUZIA SILVA DUARTE, viúva do ex-Governador do Estado de Goiás JONAS FERREIRA ALVES DUARTE.
Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Felix de Souza Loureiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.2005.