estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas I, II, III e V do Anexo I da Lei n. 13.460, de 5 de maio de 1999, com as alterações posteriores, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.
.................................................................................................
CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
DAS-7 |
(...) |
3.500,00 |
DAS-6 |
(...) |
3.000,00 |
DAS-5 |
3.200,00 |
2.700,00 |
DAS-4 |
0,00 |
2.500,00 |
DAS-3 |
0,00 |
2.000,00 |
DAS-2 |
0,00 |
1.700,00 |
DAS-1 |
0,00 |
1.500,00 |
CÓDIGO |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
DAI-6 |
- |
2.700,00 |
DAI-5 |
- |
2.500,00 |
DAI-4 |
800,00 |
2.700,00 |
DAI-3 |
600,00 |
2.500,00 |
DAI-2 |
- |
1.200,00 |
DAI-1 |
- |
700,00 |
CÓDIGO |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
FEC-3 |
1.000,00 |
|
FEC-2 |
700,00 |
|
FEC-1 |
450,00 |
.................................................................................................
CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
Procurador-Geral |
(...) |
3.000,00 |
Chefe da Seção de Assuntos Administrativos |
(...) |
2.500,00 |
Chefe da Seção de Assuntos Legislativos |
(...) |
2.500,00 |
Chefe da Seção para Assuntos de Licitações e Contratos |
6.500,00 |
2.500,00 |
Procurador da Assembléia Legislativa de 1ª Classe |
(...) |
|
Procurador da Assembléia Legislativa de 2ª Classe |
(...) |