estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.232, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

 

Altera as tabelas I, II, III e V da Lei nº 13.460, de 5 de maio de 1999, com as alterações posteriores.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tabelas I, II, III e V do Anexo I da Lei n. 13.460, de 5 de maio de 1999, com as alterações posteriores, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento próprio do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.

 

ANEXO ÚNICO

 

.................................................................................................

 

"TABELA I - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

 

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

DAS-7

(...)

3.500,00

DAS-6

(...)

3.000,00

DAS-5

3.200,00

2.700,00

DAS-4

0,00

2.500,00

DAS-3

0,00

2.000,00

DAS-2

0,00

1.700,00

DAS-1

0,00

1.500,00

 

TABELA II - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

 

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

DAI-6

-

2.700,00

DAI-5

-

2.500,00

DAI-4

800,00

2.700,00

DAI-3

600,00

2.500,00

DAI-2

-

1.200,00

DAI-1

-

700,00

 

TABELA III - FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA

 

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

FEC-3

1.000,00

FEC-2

700,00

FEC-1

450,00

 

.................................................................................................

 

TABELA V - CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL

 

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

Procurador-Geral

(...)

3.000,00

Chefe da Seção de Assuntos Administrativos

(...)

2.500,00

Chefe da Seção de Assuntos Legislativos

(...)

2.500,00

Chefe da Seção para Assuntos de Licitações e Contratos

6.500,00

2.500,00

Procurador da Assembléia Legislativa de 1ª Classe

(...)

Procurador da Assembléia Legislativa de 2ª Classe

(...)