estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais o valor da pensão especial concedida a ELZA BRAGA BORGES, viúva do ex-deputado estadual ATAÍDE RODRIGUES BORGES, pela Lei nº 13.534, de 15 de outubro de 1999.
Parágrafo Único. Ao benefício reajustado por este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria, consignada no Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.