estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Agência Goiana do Sistema Prisional - Agência Prisional:
I - 1.286 (um mil, duzentos e oitenta e seis) cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Prisional, Nível I, integrantes do Grupo Operacional de Serviços de Segurança, instituído pela Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002;
II - os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, especificados nos Anexos XXXVIII e XXXIX da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003:
a) 8 (oito) cargos de Diretor Regional;
b) 4 (quatro) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 2;
c) 22 (vinte e dois) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 3;
d) 44 (quarenta e quatro) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 4;
e) 44 (quarenta e quatro) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 5;
f) 74 (setenta e quatro) cargos de Supervisor "A";
g) 22 (vinte e dois) cargos de Supervisor "B";
h) 20 (vinte) cargos de Supervisor "C".
Parágrafo Único. Os Municípios-sedes e os demais integrantes das 8 (oito) Regiões do Estado, bem como a classificação das Unidades Prisionais, a sua vinculação às Diretorias Regionais e os quantitativos de lotação serão definidos em regulamento.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, inciso I, o quantitativo do cargo de Agente de Segurança Prisional, Nível I, constante do Anexo I da Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002, fica elevado para 1.766 (um mil, setecentos e sessenta e seis).
Art. 3º Os Anexos XXX, XXXVIII e XXXIX da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual, à conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Goiana do Sistema Prisional.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no todo ou em parte, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2006.
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UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA |
QUANTITATIVO |
Diretoria Regional |
8 |
Diretoria de Unidade Prisional de Porte 1 |
2 |
- Gerência de Unidade Prisional de Porte 1 |
2 |
Diretoria de Unidade Prisional de Porte 2 |
14 |
Diretoria de Unidade Prisional de Porte 3 |
28 |
Diretoria de Unidade Prisional de Porte 4 |
44 |
Diretoria de Unidade Prisional de Porte 5 |
44 |
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ÓRGÃO OU ENTIDADE |
QUANTITATIVO |
||
SUPERVISOR A |
SUPERVISOR B |
SUPERVISOR C |
|
.................................................
Agência Goiana do Sistema Prisional
(...)
|
.......................
110
........................ |
.......................
35
....................... |
........................
60
......................... |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO - R$ |
(...)
|
(...)
|
Diretor Regional
Diretor de Unidade Prisional de Porte 1
Diretor de Unidade Prisional de Porte 2
Diretor de Unidade Prisional de Porte 3
Diretor de Unidade Prisional de Porte 4
Diretor de Unidade Prisional de Porte 5 |
4.000,00
4.000,00
3.000,00
2.000,00
1.800,00
1.600,00 |
................................................................................................”