estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do § 1º do art. 6º da Lei nº 15.121, de 4 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
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§ 1º
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V -
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i) gratificação de exercício, instituída
pela Lei nº 13.402, de 22 de dezembro de 1998, no valor atual de R$ 2.446,14
(dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.