estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II, III, IV e VIII do art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
"Art. 1º
......................................................................................
I - Fundo Rotativo do Hospital
de Urgências de Goiânia Dr. Valdomiro Cruz - HUGO, no montante de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
II - Fundo Rotativo do
Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG, no montante de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
III - Fundo Rotativo do
Hospital Materno-Infantil - HMI, sediado em Goiânia, no montante de R$
300.000,00 (trezentos mil reais);
IV - Fundo Rotativo do
Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT, sediado em Goiânia, no
montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
.................................................................................................
VIII - Fundo Rotativo do Hemocentro
de Goiás - HEMOG, sediado em Goiânia, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais);
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.