estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.716, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

 

Altera os incisos I, II, III, IV e VIII do art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I, II, III, IV e VIII do art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

I - Fundo Rotativo do Hospital de Urgências de Goiânia Dr. Valdomiro Cruz - HUGO, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

II - Fundo Rotativo do Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi - HGG, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

III - Fundo Rotativo do Hospital Materno-Infantil - HMI, sediado em Goiânia, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

IV - Fundo Rotativo do Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT, sediado em Goiânia, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

................................................................................................. 

 

VIII - Fundo Rotativo do Hemocentro de Goiás - HEMOG, sediado em Goiânia, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Oton Nascimento Júnior

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.