estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.801, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

 

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 27 ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

§ 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no interesse da Administração Fazendária, a excluir qualquer serviço ou mercadoria relacionada no Anexo VII, da aplicação, ainda que temporariamente ou sob determinadas condições, do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS de que trata o § 5º."

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração promovida no § 6º do art. 27 da Lei nº 11.651/91, a partir de 1º de abril de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.2006.