estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 15.443, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
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IV - execução de programas de treinamento e capacitação técnica e gerencial de interesse da administração fazendária;
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2006.