estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.024, DE 20 DE ABRIL DE 2007

 

 

Altera a Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º As Superintendências da Academia Estadual de Segurança Pública e de Inteligência serão dirigidas por Coronéis da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar ou por Delegados de Polícia, preferencialmente de Classe Especial.

 

Parágrafo Único. A Corregedoria-Geral de Polícia será dirigida por Coronéis da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar ou por Delegados de Polícia de Classe Especial." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Ernesto Guimarães Roller

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.2007.