estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 28, § 6º, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os valores dos vencimentos e das gratificações fixados nos Anexos da Lei nº 15.122, de 4 de fevereiro de 2005, com alterações posteriores, nos seguintes percentuais:
I - 24% (vinte e quatro por cento) nos vencimentos e gratificações constantes do Anexo III, relativos aos cargos em comissão ASTCE I a VI;
II - 50% (cinqüenta por cento) nas gratificações constantes do Anexo V, relativas aos cargos em comissão DS TCE I, DS TCE II e CH TCE I.
Art. 2º Os vencimentos e gratificações dos cargos constantes do Anexo VII da Lei n. 15.122/2005 ficam reajustados mediante a aplicação do percentual único de 24% (vinte e quatro por cento), à exceção dos cargos de Oficial Especializado de Representação, Auxiliar Especializado, Assistente Técnico Especializado, Condutor Especializado, Datilógrafo, Digitador, Eletricista, Fotógrafo, Assessor de Imprensa, Mecanógrafo e Auxiliar Geral, que passam a ter os vencimentos e as gratificações fixados nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os reajustes promovidos por esta Lei serão pagos em duas parcelas, sucessivas e não cumulativas, nas mesmas datas fixadas no art. 35, incisos III e IV da Lei n. 15.122/2005.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações já previstas para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, integrantes do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de junho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Jorcelino José Braga
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 18.07.2007.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
N. DE CARGOS |
VENC. |
GRAT. |
Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários |
18 |
- |
- |
Assessor de Assuntos Econômicos junto à ATE |
01 |
- |
- |
Assessor de Assuntos Jurídicos |
01 |
- |
- |
Assessor de Imprensa |
02 |
2.075,21 |
546,00 |
Assessor Técnico de Engenharia |
03 |
- |
- |
Assessor Técnico de Fiscalização de Obras |
01 |
- |
- |
Assistente Técnico Especializado |
05 |
3.409,27 |
- |
Auxiliar Especializado |
02 |
2.075,21 |
- |
Auxiliar Geral |
08 |
1.323,43 |
- |
Condutor Especializado |
05 |
1.630,54 |
546,00 |
Datilógrafo |
11 |
1.630,54 |
546,00 |
Digitador |
08 |
1.630,54 |
546,00 |
Eletricista |
02 |
1.630,54 |
546,00 |
Fotógrafo |
01 |
1.630,54 |
546,00 |
Inspetor de Empresas Econômicas |
34 |
3.019,64 |
945,30 |
Inspetor de Obras Públicas |
07 |
3.019,64 |
945,30 |
Inspetor Fiscal da Despesa Pública |
20 |
3.019,64 |
945,30 |
Inspetor Supervisor da Despesa |
04 |
3.019,64 |
1.575,52 |
Mecanógrafo |
20 |
1.694,08 |
- |
Oficial Especializado de Representação |
17 |
2.075,21 |
546,00 |
TOTAL |
170 |