Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.231, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

 

Altera o art. 17 da Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte alteração, revogando-se o inciso III de seu § 3º:

 

"Art. 17 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º ..........................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - revogado." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 11.04.2008.