Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.448, de 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

Dá nova redação ao inciso I do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5º ......................................................................................

 

Parágrafo único. .........................................................................

 

I - conclusão de curso superior; (NR)

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Ernesto Guimarães Roller

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.2009.