Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 93 do Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado, baixado pela Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, com alterações posteriores, excluídas as suas alíneas "a" e "b" passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 93
.....................................................................................
I - atingir
62 (sessenta e dois) anos de idade; (NR)
................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.2009.