Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 1º-A do art. 5º da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, alterado e acrescido pela Lei nº 15.956, de 18 de janeiro de 2007, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-2009.